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Sobre a implantação de Estação de Rádio-Base (ERB) e as instalações de Estação de Rádio-Base móvel e de Estação de Rádio-Base de pequeno porte (mini ERB), dispostas pela Lei Municipal no 7.179/2023, assinale a alternativa correta.
A instalação de ERB móvel e de pequeno porte (mini ERB) independe de emissão prévia de licenças ou autorizações, desde que o interessado declare formalmente o local onde será instalada e que os equipamentos atendem os parâmetros estabelecidos pela legislação e normas pertinentes.
Após a instalação da infraestrutura de suporte das Estações de Rádio-Base, deverá ser requerida ao órgão municipal competente a expedição do Certificado de Instalação, que terá validade de um ano, devendo ser renovado a cada ano de uso.
O prazo para análise dos pedidos de Alvará de Instalação e do Certificado de Instalação das Estação de Rádio-Base é de 20 dias cada, contados a partir da data de apresentação dos requerimentos acompanhados dos documentos necessários.
A ERB móvel é aquela instalada para permanência temporária, de até 180 dias, com a finalidade de cobrir demandas específicas, tais como eventos, convenções, entre outros.
O Alvará de Instalação das ERB, autorizando a implantação da Infraestrutura de suporte para equipamentos de telecomunicações, será concedido pelo prazo de 20 anos, podendo ser renovado por igual período.