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De acordo com o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS...

De acordo com o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS de que trata a Lei Complementar no 1.010, de 1o de junho de 2007 e suas atualizações, o servidor público com deficiência grave será aposentado voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício de serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo, nível ou classe em que for concedida a aposentadoria, observadas, entre outras condições:


A

26 anos de contribuição, se for mulher, e 31 anos de contribuição, se for homem.


B

24 anos de contribuição, se for mulher, e 29 anos de contribuição, se for homem.


C

20 anos de contribuição, se for mulher, e 25 anos de contribuição, se for homem.


D

22 anos de contribuição, se for mulher, e 27 anos de contribuição, se for homem.


E

28 anos de contribuição, se for mulher, e 33 anos de contribuição, se for homem.