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Hipoteticamente, Daniel é servidor público, agiu de má-fé, e sua conduta resultou em prejuízos à Administração Pública. Nos termos da Lei Municipal no 1.777/2002, é correto afirmar que o servidor deve
repor a importância do prejuízo causado à Administração Municipal ou a terceiros, desde que comprovada sua conduta através de procedimento administrativo.
reparar o prejuízo causado à Administração Municipal, independentemente de procedimento administrativo.
indenizar a Administração Municipal e os terceiros envolvidos, pelos danos materiais, a partir da notificação do fato ao seu superior hierárquico, dado que a má-fé é presumida.
ressarcir a Administração Pública, após a apuração dos prejuízos causados à Administração Pública, cujo procedimento não tem as mesmas garantias do processo administrativo.
sofrer redução salarial, na importância de até 30%, para ressarcir a Administração Pública, desde que comprovada sua conduta através de procedimento administrativo.