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Ricardo é servidor público e pretende fracionar o período de férias. Nos termos da Lei Municipal no 1.777/2002, é correto afirmar que o fracionamento
é vedado expressamente pela legislação.
pode ocorrer em até 2 períodos, de quinze dias corridos cada um, desde que haja interesse da Administração Pública e concordância do servidor.
pode ocorrer em até 3 períodos, de dez dias corridos cada um, bastando pedido do servidor.
é vedado na hipótese de o servidor ser comissionado, sendo admitido para servidor efetivo, em até 2 períodos, de quinze dias corridos cada um, desde que assim seja determinado pela Administração Pública.
deve ocorrer a partir do interesse da Administração Pública, e o gozo do período fracionado deve ocorrer dentro do prazo que antecede o próximo período de concessão de férias.