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A respeito das sessões secretas, nos termos da Resolução no 012/1992, é correto afirmar que
são expressamente vedadas pela referida legislação.
podem ocorrer se houver motivo relevante, por proposta da Presidência ou deliberação de dois terços dos membros da Câmara.
durante sua realização, o Presidente determinará que pessoas estranhas aos trabalhos, exceto funcionários da Casa, sejam retiradas do recinto.
as atas das sessões, às quais deve-se garantir publicidade, devem registrar de forma genérica os acontecimentos e os procedimentos adotados.
iniciada a sessão, os Vereadores deliberarão, preliminarmente, sobre a possibilidade de permitir a participação de representantes da sociedade civil.