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Sobre os projetos de lei de iniciativa popular, nos termos da Resolução no 012/1992, é correto afirmar que
serão incluídos em sessão parlamentar para apreciação, por determinação do Presidente da Mesa, desde que subscritos por 3% (três por cento), no mínimo, dos eleitores municipais e obedecerão às regras do Processo Legislativo Ordinário.
devem ser subscritos por 5% (cinco por cento) dos eleitores, devem contar com o apoio do Prefeito Municipal, e a tramitação será a mesma de um Projeto de Lei de Iniciativa do Chefe do Poder Executivo.
devem ser subscritos por 5% (cinco por cento) dos eleitores, contar com o apoio de, no mínimo, dois parlamentares, e a tramitação obedecerá às regras do Processo Legislativo Ordinário.
serão inscritos na Ordem do Dia, desde que subscritos por 6% (seis por cento) dos eleitores, e obedecerão às regras do Processo Legislativo Federal.
serão inscritos prioritariamente na Ordem do Dia, desde que subscritos por 5% (cinco por cento) dos eleitores, e obedecerão às regras do Processo Legislativo Ordinário.