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De acordo com a Lei Municipal no 3.317/1989 e suas alterações, o imposto sobre transmissão “inter-vivos” de bens imóveis situados no território do Município de São Bernardo do Campo, e de direitos a eles relativos, tem como fato gerador a transmissão de bens
por retrovenda.
por retrocessão.
a título de dação em pagamento.
incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital.
decorrentes de extinção de pessoa jurídica.