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Sobre a compensação ambiental no município de São Bernardo do Campos, conforme o Decreto Municipal no 20.366/2018, é correto afirmar que
a compensação poderá ser em pecúnia, com seu valor revertido para o Fundo Municipal de Recuperação Ambiental (FMRA).
o valor equivalente por muda prevista será atualizado a cada 2 anos com base nos mesmos índices oficiais de atualização monetária adotados pelo Município de São Bernardo do Campo para seus tributos mobiliários.
fica definido para fins de cobrança em pecúnia para a conversão em obras, projetos ou serviços de interesse da Administração Municipal o valor equivalente a R$ 80,00 (oitenta reais) por muda devida pela compensação ambiental.
a compensação dar-se-á preferencialmente por meio de plantio de mudas de espécies nativas da fitofisionomia florestal ombrófila densa do Bioma Mata Atlântica ou Cerrado, no interior do próprio imóvel em que se deu a intervenção autorizada.
por meio do plantio de mudas de espécies nativas da fitofisionomia florestal ombrófila do Bioma Mata Atlântica ou Cerrado em outras áreas particulares no interior do Município ou em áreas públicas determinadas pela Secretaria de Gestão Ambiental.