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De acordo com a Lei Municipal no 2.137/2002, os atos referentes à gestão dos recursos públicos destacados ao Fundo Municipal de Saúde são de competência
exclusiva do Secretário Municipal de Saúde.
exclusiva do Prefeito Municipal.
privativa do gerente do Fundo.
do Secretário Municipal da Saúde e do Gerente do Fundo, em conjunto do com o Prefeito.
do Secretário Municipal de Finanças.