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A respeito do processo de escolha dos membros do conselho...

A respeito do processo de escolha dos membros do conselho tutelar, podemos afirmar que somente poderão concorrer ao pleito de escolha os que preencherem o seguinte requisito:


A

Comprovação de experiência profissional de, no mínimo, 3 anos, em atividades na área da criança e do adolescente, mediante competente "curriculum" documentado.


B

Idoneidade moral, firmada em documento próprio.


C

Idade superior a 18 anos.


D

Residir no Município há mais de 6 anos.