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Da doação de áreas públicas e das restrições à edificação em áreas particulares em todo o território do município de São Bernardo do Campo, na implantação de condomínios de uso residencial (R) ou misto (MI) em lote ou gleba com área superior a 10000,00m2 , será doado ao Município, para implantação de equipamentos urbanos ou comunitários e espaços livres de uso público, um percentual mínimo da área total da gleba ou do lote, de
5%
10%.
15%.
20%.
25%.