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De acordo com o Código de Posturas do Município de Coqueiral, é expressamente proibido perturbar o sossego público das 22h às 8h com ruídos ou sons excessivos, evitáveis, tais como os listados abaixo, EXCETO:
Apitos das rondas e guardas policiais.
Propaganda realizada com alto-falantes, bumbos, tambores e cornetas.
Ruídos de motores a explosão desprovidos de silenciosos ou com estes em mau estado de funcionamento.
Buzina, clarins, tímpanos, campainhas ou quaisquer outros aparelhos.
Morteiros, bombas e demais fogos de artifício ruidosos.