De acordo com a Lei Estadual nº 20.656/2021, que prevê a possibilidade de ser firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o agente público interessado, como medida alternativa à instauração de processo administrativo disciplinar, assinale a alternativa correta.
Por meio do TAC, o agente interessado não assume a responsabilidade por irregularidade, mas se compromete a ajustar sua conduta e a observar os deveres e proibições previstos na legislação vigente.
O prazo de cumprimento do TAC não poderá ser superior a 2 (dois) anos e seu descumprimento configurará inobservância de dever funcional.
É um dos requisitos para firmar TAC não ter o interessado gozado de benefício semelhante (outro TAC) nos últimos 5 (cinco) anos.
A autoridade que conceder irregularmente o ajustamento disciplinar será responsabilizada na forma da legislação vigente, mas o TAC não será declarado nulo se inexistir prejuízo.
A celebração do TAC suspenderá o processo administrativo, mas não o prazo prescricional da infração disciplinar.