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De acordo com a Lei Municipal nº 12.267/2015 de Londrina, que dispõe sobre a implantação da Outorga Onerosa do Direito de Construir na modalidade aquisição onerosa por compra no Município, assinale a alternativa INCORRETA.
A expedição das licenças ou autorizações necessárias à construção ou ampliação do empreendimento que apresentar proposta de Outorga Onerosa do Direito de Construir fica condicionada à expedição de Certificado de Aquisição de Potencial Construtivo Adicional pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (IPPUL).
A concessão de potencial adicional construtivo poderá ser suspensa quando o IPPUL verificar adensamento excessivo nas áreas onde se aplica a outorga onerosa.
A Taxa de Análise de proposta de outorga onerosa deve ser paga posteriormente à prática ou conclusão de qualquer ato ou atividade sujeita à sua incidência.
Os impactos na infraestrutura e no meio ambiente decorrentes da outorga onerosa deverão ser monitorados permanentemente pelo Poder Executivo, que deverá tornar público relatórios desse monitoramento, destacando as áreas críticas próximas da saturação.
São isentos do pagamento de contrapartida financeira os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Londrina.