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A Lei Orgânica do Município de Guararema, Título VI, ‘Da...

A Lei Orgânica do Município de Guararema, Título VI, ‘Da Ordem Social’, Capítulo I, Disposições Gerais, Seção VI, ‘Da Proteção Especial’, art. 193, diz que “O Município promoverá dentre outros programas especiais, admitida a participação de entidades particulares, tendo como propósito”


A

concessão de incentivos às empresas para adequação de seus equipamentos, instalações e rotinas de trabalho para absorção de mão-de-obra de portadores de deficiências mentais moderadas.


B

a garantia de estudo gratuito, alimentação, esportes e lazer, assistência médica odontológica, bem como psicológica a todos os menores compreendidos na faixa etária de 5 aos 10 anos.


C

a criação de centros profissionalizantes para treinamento, habilitação e reabilitação profissional de pessoas de baixa renda, oferecendo os meios adequados para esse fim aos que não tenham condições de frequentar a rede regular de ensino.


D

a garantia de vida apropriada a todas as pessoas idosas, integrada aos programas culturais, recreativos e de lazer.


E

oferecer serviços e programas de orientação, bem como a prevenção contra o uso de entorpecentes, álcool e as drogas afins aos adolescentes, em especial, e à comunidade em geral.