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Com base no Decreto Estadual nº 45.018, de 20 de janeiro de 2009, que Dispõe sobre a utilização e gestão do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais (SIAD-MG) do Poder Executivo Estadual, marque a alternativa INCORRETA:
A Polícia Militar de Minas Gerais, como órgão integrante da Administração Pública direta do Estado de Minas Gerais, é usuária obrigatória do SIAD-MG.
O Poder Judiciário Estadual, o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público, são usuários obrigatórios do SIAD-MG.
O Poder Judiciário Estadual, a Assembleia Legislativa do Estado, o Tribunal de Contas do Estado são usuários por opção do SIAD-MG.
As empresas públicas não dependentes do Poder Executivo Estadual são usuárias por opção do SIAD-MG.


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