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A Lei n° 5.057/2003 dispõe sobre a organização básica da ADEMA e dá providências correlatas. Ela estabelece, entre outras coisas, que a presidência da ADEMA é exercida pelo Diretor-Presidente. Com base na lei mencionada, compete ao Diretor-Presidente da ADEMA
na ausência do Governador do Estado de Sergipe, representar a ADEMA ativa e passivamente, em juízo ou fora dele.
firmar contratos e celebrar convênios, se autorizado pelo Conselho Deliberativo.
reconduzir os servidores em cargo efetivo.
promover a organização da concessão de licença ambiental.
propor à Assembleia Legislativa estadual alterações nas leis que versem sobre o meio ambiente.


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