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O Decreto Estadual no 8.468/1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente, considera, quanto às águas interiores, que
efluentes sem tratamento prévio ou com simples desinfecção poderão ser lançados nas águas para abastecimento, desde que com concentração de oxigênio dissolvido de até 6 mg/l.
nas águas para a irrigação de hortaliças ou plantas frutíferas, os efluentes lançados devem apresentar número mais provável de coliformes de até 25000 (vinte e cinco mil).
nas águas para dessedentação de animais, não poderão ser lançados efluentes com concentrações de cromo total acima de 0,05 mg/l.
a demanda bioquímica de oxigênio (DBO) deverá ser de até 10 mg/l para as águas destinadas à recreação de contato primário.
as águas para abastecimento público poderão ter concentrações de flúor de até 2,4 mg/l.


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