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O Decreto 31.198/13 instituiu o Código de Ética e Conduta da Administração Pública Esta...

O Decreto 31.198/13 instituiu o Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual, cujas normas são aplicadas aos agentes públicos civis e, por exemplo, às seguintes autoridades:


A

Dirigentes de Autarquias, inclusive as especiais, e de Fundações mantidas ou não pelo Poder Público.


B

Dirigentes de Fundações mantidas pelo Poder Público e de Autarquias, excluídas as especiais.


C

Superintendente da Polícia Civil, Procurador-Geral de Justiça e Procurador-Regional da República.


D

Delegado Superintendente Adjunto da Polícia Civil, Perito-Geral do Estado e Perito-Geral Adjunto do Estado.


E

Defensor Público Geral, Procurador-Geral do Estado e Procurador-Regional da República.