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A Lei Orgânica do Município de Santa Rosa dispõe que a alienação de bens municipais será precedida de avaliação, autorização legislativa e licitação, porém será dispensada a licitação, observadas as condições e encargos da autorização legislativa, nos seguintes casos, EXCETO na(s):
Venda de ações, que será admitida exclusivamente em Bolsa de Valores.
Compra de ações, que será admitida exclusivamente em Bolsa de Valores.
Doações de imóveis se o objeto for destinado a fins de interesse público ou para outro Poder ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera de Governo.
Doações de móveis.
Permutas por outro imóvel e móveis que atendam aos requisitos das finalidades principais da Administração, segundo avaliação prévia.


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