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Os objetivos fundamentais são metas a serem atingidas, as quais devem orientar as políticas governamentais. Os objetivos revelam importância vital para o ente federativo, cujos gestores devem atuar visando sempre sua concretização.
Com essa informação e conforme prevê o art. 3º da Lei Orgânica, assinale a alternativa que NÃO representa um objetivo fundamental:
Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, religião, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Zelar pela prevalência dos direitos humanos, defesa da paz e solução pacífica dos conflitos, repudiando todo e qualquer ato de terrorismo e racismo.
Colaborar com os governos federal e estadual na constituição de uma sociedade justa e solidária.
Promover o adequado ordenamento territorial de modo a assegurar a qualidade de vida da população.
Erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o desenvolvimento da comunidade local.