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À luz da Lei Complementar n.º 500/2021, que institui o regime de previdência complementar no município de Cuiabá, assinale a opção correta.
O valor dos benefícios de aposentadoria e pensão devido pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cuiabá (CUIABÁ-PREV) aos servidores titulares de cargos efetivos dos Poderes Executivo e Legislativo, incluídas suas autarquias e fundações, que ingressaram no serviço público municipal a partir da data de início da vigência do regime de previdência complementar municipal não poderá superar o limite máximo dos benefícios pagos pelo RGPS.
Os participantes poderão realizar contribuições facultativas ou adicionais, de caráter voluntário, com a contrapartida do patrocinador, na forma do regulamento do plano de benefícios.
O participante que esteja afastado ou licenciado do cargo efetivo temporariamente, com ou sem recebimento de remuneração, inclusive para o exercício de mandato eletivo em qualquer ente da Federação, não poderá permanecer inscrito no respectivo plano de benefício durante o período de afastamento ou licença.
O participante que esteja cedido a outro órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da União, de estado, do Distrito Federal ou de município, incluídas suas empresas públicas e sociedades de economia mista, não poderá permanecer inscrito no respectivo plano de benefício durante o período da cessão.
É de 90 dias o prazo para a retratação da opção pela inscrição no regime de previdência complementar.


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