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Segundo a Lei municipal n.º 4.424/2003, é cabível que os órgãos da administração municipal de Cuiabá realizem a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Tal contratação prescinde de processo seletivo no caso de
atendimento a programas firmados mediante convênios entre o governo federal e a iniciativa privada que tenham repercussão no âmbito do município.
atendimento a programas sociais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano.
atendimento a necessidades decorrentes de calamidade pública.
prestação de serviços essenciais na área de saúde.
combate a surtos endêmicos.