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Conforme a Lei Complementar municipal n.º 389/2015, que...

Conforme a Lei Complementar municipal n.º 389/2015, que disciplina o uso e a ocupação do solo no município de Cuiabá, a zona com áreas não parceladas para fins urbanos, no interior da macrozona urbana, destinada à ampliação da ocupação urbana, é denominada


A

zona especial de regularização específica.


B

zona predominantemente residencial.


C

zona urbana especial.


D

zona especial de interesse social.


E

zona de expansão urbana.