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Conforme a Lei Complementar municipal n.º 389/2015, que disciplina o uso e a ocupação do solo no município de Cuiabá, a zona com áreas não parceladas para fins urbanos, no interior da macrozona urbana, destinada à ampliação da ocupação urbana, é denominada
zona especial de regularização específica.
zona predominantemente residencial.
zona urbana especial.
zona especial de interesse social.
zona de expansão urbana.