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Segundo a Lei Complementar municipal n.º 4/1992, a construção e manutenção dos passeios em toda a testada dos terrenos localizados em logradouros públicos providos de meio-fio e asfalto é de responsabilidade
dos proprietários do lote.
da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.
de qualquer um que ocupe o lote.
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.
da prefeitura.