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Sobre o Cargo Público previsto no art. 4º da Lei Municipal n. 003, de 04 de fevereiro de 1999, apenas não se pode afirmar:
é provido mediante determinação de ato do prefeito.
é pago pelos cofres públicos e com denominação própria.
é o criado por Lei em número certo.
é de provimento efetivo e em comissão.


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