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Determinado servidor da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre deixou de guardar sigilo sobre assuntos de sua repartição, motivo pelo qual lhe foi aplicada a pena de repreensão. Posteriormente, reincidiu na mesma infração. Sobre o caso hipotético narrado, com base na Lei Ordinária Municipal nº 1.042/1971 – Estatuto dos Servidores Públicos de Pouso Alegre, é correto afirmar que
a pena de repreensão é aplicada verbalmente, com o intuito de aperfeiçoamento profissional do funcionário.
diante da reincidência, o servidor estará sujeito à pena de suspensão, não podendo esta exceder noventa dias.
é viável a concessão de anistia ao servidor, a qual implicará o cancelamento do registro das penalidades citadas.
a pena de repreensão não será registrada no prontuário individual do servidor, tendo em vista que a referida Lei prevê tal conduta para as penas de suspensão, destituição de função e demissão, apenas.