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Em relação à emissão de sons, ruídos e vibrações que prejudiquem a saúde, o sossego e o bem-estar públicos dos munícipes de Pouso Alegre, assinale, a seguir, uma situação excepcional correta em que pode ocorrer tal emissão de ruídos.
Sinos de templos que abrigam cultos de qualquer natureza, para assinalação das horas e dos ofícios religiosos e carrilhões, desde que os sons emitidos tenham duração não superior a 5 minutos, no horário compreendido entre 8 e 18 horas.
Pessoas que vierem a desempenhar a função de locutores de propaganda e animação, exclusivamente no interior de lojas do comércio em geral, com alvará semestral de funcionamento para a finalidade e a comunicação, ao órgão fiscalizador, com antecedência mínima de 24 horas.
Circulação de veículos automotores dotados de equipamentos sonoros em eventos públicos de caráter exclusivamente beneficente, nos dias de feriados, finais de semana e domingos, no horário compreendido entre 9 e 18 horas, desde que a entidade organizadora providencie autorização no órgão competente da municipalidade, que expedirá a licença com a descrição do itinerário a ser cumprido.
Manifestações em cultos, celebrações e festividades religiosas, comemorações oficiais, reuniões esportivas, festejos carnavalescos e juninos, passeatas, desfiles, fanfarras, bandas de música realizados no espaço público, desde que se realizem às sextas-feiras, sábados, domingos e feriados religiosos e em horários definidos em audiência pública a ser realizada na Câmara de Vereadores por 50 ou mais pessoas.