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A Lei Municipal nº 4.389/2005, que alterou a legislação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), prescreve que a base de cálculo de tal imposto é:
A receita bruta da empresa multiplicada pela alíquota de 0,65%.
A diferença entre o valor da venda e o valor declarado do imóvel.
O valor do salário bruto, tirando o desconto da contribuição previdenciária.
O preço do serviço, como tal considerada a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução, exceto as permitidas em lei.