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Baseando-se na Lei Municipal nº 1.233/2006 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria:
Reintegração.
Nomeação.
Aproveitamento.
Reversão.