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De acordo com o que estabelece a Lei Estadual nº 7.889/2017, que dispõe sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do poder judiciário do Estado de Alagoas, apenas poderá ser removido o servidor que tenha cumprido o estágio probatório e que conte com, pelo menos,
2 anos de efetivo exercício na última unidade em que fora lotado, bem como não lenha sofrido, no biênio imediatamente precedente, a imposição de censura ou outra sanção mais grave.
3 anos de efetivo exercício, bem como não tenha sofrido, no biênio imediatamente precedente, a imposição de qualquer pena disciplinar.
3 anos de efetivo exercício na última unidade em que fora lotado, bem como não tenha sofrido, no biênio imediatamente precedente, a imposição de suspensão ou outra sanção mais grave.
2 anos de efetivo exercício, independentemente de ter ou não sofrido, no triênio imediatamente precedente, a imposição de qualquer penalidade disciplinar.
2 anos de efetivo exercício e ao menos um ano na última unidade em que fora lotado, bem como não tenha sofrido, no triênio imediatamente precedente, a imposição de suspensão ou outra sanção mais grave.