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A Leinº 20.489/2019 do Estado de Goiás, no tocante à obrigatoriedade de implantação de Programas de Integridade pelas empresas que contratarem com a Administração Pública Estadual, dispensa tal exigência para
contratos celebrados com dispensa de procedimento licitatório.
ajustes com entidades sem fins lucrativos.
contratos com duração inferior a 180 dias.
convênios.
contratos resultantes de licitação com adoção do critério de julgamento melhor técnica ou conteúdo artístico.