Imagem de fundo

O regime de conta única no Estado de Goiás, tal como...

O regime de conta única no Estado de Goiás, tal como disciplinado na Lei complementar nº 121/2015,


A

alcança os recursos originários do orçamento do Estado, independentemente das fontes de recursos, dos seus titulares ou beneficiários e das vinculações, prevendo algumas excepcionalidades, entre as quais os recursos decorrentes de convênio que, por determinação da legislação federal, devam permanecer segregados.


B

não se aplica a recursos provenientes de multas e de taxas que possuam destinação específica prevista em lei, os quais devem ser depositados e movimentados exclusivamente em contas específicas de titularidade do órgão ou entidade destinatário das referidas receitas.


C

admite a segregação, em conta diversa da conta única, apenas de recursos provenientes da capitalização do Regime Próprio de Previdência do Estado e das transferências obrigatórias da União destinadas ao Fundo de Participação dos Estados.


D

decorre do princípio da unidade de tesouraria estabelecido na Lei Federal nº 4.320/64 e veda qualquer espécie de movimentação financeira ou depósito de recursos em conta corrente diversa, bem como criação de caixas especiais e transferências fundo a fundo.


E

estabelece a obrigatoriedade de apenas uma conta bancária para cada ente da Administração Pública, na qual devem ser arrecadados e movimentados os correspondentes recursos orçamentários, com controle centralizado da Contadoria do Estado.