Segundo o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Estado de Goiás (SEUC),
as Unidades de Conservação que protegem o bioma cerrado, em razão de sua suscetibilidade ao fogo, devem possuir zona de amortecimento com, no mínimo, 20 km de extensão.
todas as Unidades de Conservação devem possuir zona de amortecimento.
as Unidades de Conservação, salvo as Áreas de Proteção Ambiental (APA) e as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), devem possuir zona de amortecimento.
as Unidades de Conservação que protegem o bioma cerrado, em razão de sua suscetibilidade ao fogo, devem possuir zona de amortecimento com, no mínimo, 30 km de extensão.
as Unidades de Conservação, salvo as Áreas de Proteção Ambiental (APA), as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), os Parques Naturais Colaborativos e as Reservas Privadas de Desenvolvimento Sustentável, devem possuir zona de amortecimento.