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A Assistência Social a ser prestada àqueles de que dela necessitarem foi assegurada nos termos da Lei Orgânica do Município de Espera Feliz. A respeito da Assistência Social, considerando o que determina legislação informada, é correto afirmar que:
É um dos objetivos da Assistência Social o amparo às crianças e adolescentes carentes, principalmente os órfãos.
A Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, desde que comprovada a contribuição à seguridade social.
A promoção de campanhas das alçadas federal ou estadual competirá obrigatoriamente ao município, quando se tratar de da necessidade do aleitamento materno.
O Município deverá incentivar financeiramente cooperativas que atuem com habilidades manuais, bordados, artesanatos etc., cujo trabalho será dirigido a pessoas carentes.