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A Lei Complementar nº 10, de 27 de dezembro de 2013, contempla os princípios básicos, a organização e a estrutura administrativa do Município de Espera Feliz. Segundo dispõe a Lei em comento, é competência
da Controladoria Municipal representar o Município, ativa e passivamente em juízo.
do Gabinete do Prefeito examinar e aprovar previamente as minutas de editais de licitação bem como as de contratos.
da Controladoria Municipal emitir pareceres e relatórios sobre atos e práticas administrativas, objetivando sua regularização.
da Procuradoria Municipal prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito, em assuntos internos do Poder Executivo.