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Conforme a Lei nº 6.333/2021 do Município de Bagé, ficam isentos de Imposto Predial Ter...

Conforme a Lei nº 6.333/2021 do Município de Bagé, ficam isentos de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU):


A

Somente contribuintes pessoa física, obedecidos os requisitos previstos em Lei.


B

Somente contribuintes pessoa jurídica de caráter filantrópico, obedecidos os requisitos previstos em Lei.


C

De forma temporária, os contribuintes proprietários de imóveis da categoria "Faixa 1" nos Residenciais Moriá, Ebenézer, Sagrada Família, Nossa Senhora Auxiliadora, Guarani, Guenoas, São Sebastião, Cohab e Charrua, ou outro que futuramente, porventura, venha a ser criado.


D

Tanto contribuintes pessoa física quanto jurídica, contanto que o valor venal do imóvel predial não seja superior a 40 Unidades de Referência Padrão (URP).


E

De forma permanente, os contribuintes proprietários de imóveis da categoria "Faixa 1" nos Residenciais Moriá, Ebenézer, Sagrada Família, Nossa Senhora Auxiliadora, Guarani, Guenoas, São Sebastião, Cohab e Charrua, ou outro que futuramente, porventura, venha a ser criado.