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Conforme a Lei nº 6.333/2021 do Município de Bagé, ficam isentos de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU):
Somente contribuintes pessoa física, obedecidos os requisitos previstos em Lei.
Somente contribuintes pessoa jurídica de caráter filantrópico, obedecidos os requisitos previstos em Lei.
De forma temporária, os contribuintes proprietários de imóveis da categoria "Faixa 1" nos Residenciais Moriá, Ebenézer, Sagrada Família, Nossa Senhora Auxiliadora, Guarani, Guenoas, São Sebastião, Cohab e Charrua, ou outro que futuramente, porventura, venha a ser criado.
Tanto contribuintes pessoa física quanto jurídica, contanto que o valor venal do imóvel predial não seja superior a 40 Unidades de Referência Padrão (URP).
De forma permanente, os contribuintes proprietários de imóveis da categoria "Faixa 1" nos Residenciais Moriá, Ebenézer, Sagrada Família, Nossa Senhora Auxiliadora, Guarani, Guenoas, São Sebastião, Cohab e Charrua, ou outro que futuramente, porventura, venha a ser criado.