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De acordo com a Lei Municipal nº 2.584/1989 do Município de Bagé, que trata do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), são imunes do imposto:
Templos de qualquer culto, ainda que sejam imóveis utilizados para finalidades secundárias.
A União, os Estados e o Distrito Federal, apenas.
Valores excedentes ao limite do capital social a ser integralizado.
Transmissão do domínio ou da nua-propriedade.
Os partidos políticos, inclusive suas fundações, as entidades sindicais dos trabalhadores e as entidades sindicais dos trabalhadores sem fins lucrativos, observados os requisitos da Lei.