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Soraia, servidora pública do Município de Santarém-PA, foi sujeita a processo administrativo instaurado para apuração de possível falta cometida pela servidora. A autoridade competente ordenou o afastamento preventivo de Soraia, mesmo não sendo considerado necessário tal afastamento para a apuração pretendida. Acerca da situação narrada, à luz do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Santarém (Lei Municipal nº 14.899/94), assinale a alternativa correta:
Indevido o afastamento da servidora, em razão da desnecessidade de tal medida.
O afastamento de Soraia é possível pelo prazo de até noventa dias, prorrogável por até mais trinta dias, independente da necessidade de tal medida.
Para efeitos funcionais, o afastamento preventivo tem natureza de pena.
É vedada a contagem do tempo de afastamento preventivo de Soraia como tempo de serviço.
Caso o processo administrativo não esteja concluído, os efeitos do afastamento preventivo de Soraia permanecem até sua devida conclusão.


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