

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Matheus, integrante da Guarda Municipal de Vitória, descobriu, por intermédio de amigos de profissão, que a legislação que versa sobre o regulamento disciplinar da instituição classifica o comportamento dos servidores em excelente, bom, insuficiente e mau. Desta forma, o referido agente público resolveu estudar a norma legal, para entender qual é o critério classificatório empregado.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Municipal no 6.035/2003 (Institui o Regulamento Disciplinar dos Servidores do Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipal de Vitória), é correto afirmar que o comportamento do servidor da Guarda Civil Municipal de Vitória será considerado
mau, quando no período de doze meses tiver sofrido mais de duas penas de suspensão, acima de dez dias cada uma.
insuficiente, quando no período de vinte e quatro meses tiver sofrido até duas suspensões.
bom, quando no período de quarenta e quatro meses não tiver sofrido pena de suspensão.
excelente, quando no período de cinquenta meses não tiver sofrido qualquer punição.
bom, quando no período de trinta e seis meses não tiver sofrido pena de suspensão.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.