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Matheus, integrante da Guarda Municipal de Vitória, descobriu, por intermédio de amigos...

Matheus, integrante da Guarda Municipal de Vitória, descobriu, por intermédio de amigos de profissão, que a legislação que versa sobre o regulamento disciplinar da instituição classifica o comportamento dos servidores em excelente, bom, insuficiente e mau. Desta forma, o referido agente público resolveu estudar a norma legal, para entender qual é o critério classificatório empregado.


Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Municipal no 6.035/2003 (Institui o Regulamento Disciplinar dos Servidores do Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipal de Vitória), é correto afirmar que o comportamento do servidor da Guarda Civil Municipal de Vitória será considerado


A

mau, quando no período de doze meses tiver sofrido mais de duas penas de suspensão, acima de dez dias cada uma.


B

insuficiente, quando no período de vinte e quatro meses tiver sofrido até duas suspensões.


C

bom, quando no período de quarenta e quatro meses não tiver sofrido pena de suspensão.


D

excelente, quando no período de cinquenta meses não tiver sofrido qualquer punição.


E

bom, quando no período de trinta e seis meses não tiver sofrido pena de suspensão.