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De acordo com Lei Complementar Nº 272, do estado do Rio...

De acordo com Lei Complementar Nº 272, do estado do Rio Grande do Norte, artigo 32, parágrafo 1º, são considerados responsáveis solidários pela prevenção e recuperação de uma área contaminada, entre outros:


A

o causador da contaminação ambiental e seus antecessores.


B

os beneficiários diretos ou indiretos da contaminação ambiental.


C

os fiscais ambientais que não identificarem o causador direto da contaminação ambiental.


D

os moradores da área contaminada, mesmo não sendo os responsáveis pela contaminação ambiental.