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De acordo com Lei Complementar Nº 272, do estado do Rio Grande do Norte, artigo 32, parágrafo 1º, são considerados responsáveis solidários pela prevenção e recuperação de uma área contaminada, entre outros:
o causador da contaminação ambiental e seus antecessores.
os beneficiários diretos ou indiretos da contaminação ambiental.
os fiscais ambientais que não identificarem o causador direto da contaminação ambiental.
os moradores da área contaminada, mesmo não sendo os responsáveis pela contaminação ambiental.