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Acerca das infrações e sanções administrativas ambientais, previstas na Lei complementar 272 do estado do Rio Grande do Norte, é correto afirmar:
A multa simples será aplicada nos casos de cometimento continuado de infrações ambientais.
Constituem sanções restritivas de direitos a apreensão, a destruição ou a inutilização de instrumento ou produto de infração ambiental.
As penalidades pecuniárias poderão ser convertidas em obrigações de fazer, mediante assinatura de Termo de Compromisso.
Em caso de pluralidade de infrações cometidas pelo mesmo infrator, ser-lhe-ão aplicadas as sanções correspondentes à infração mais grave.


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