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Conforme o Estatuto dos Policiais Civis do Estado de Pernambuco (Lei Estadual nº 6.425/...

Conforme o Estatuto dos Policiais Civis do Estado de Pernambuco (Lei Estadual nº 6.425/1972), é requisito para integrar os quadros da Polícia Civil:


A

ser brasileiro ou estrangeiro domiciliado no Brasil.


B

não ter sido condenado criminalmente, nem estar respondendo a processo penal ou a inquérito policial, independentemente do trânsito em julgado.


C

ter idade mínima e máxima de 18 (dezoito) e 35 (trinta e cinco) anos, respectivamente, na data do pedido de inscrição, salvo se o candidato for funcionário público estadual.


D

não ter sofrido, em qualquer tempo, pena de demissão ou punição por falta grave nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, nem estar respondendo a sindicância, caso tenha sido ou seja servidor ou funcionário público.


E

ter impreterivelmente idade mínima e máxima de 21 (vinte e um) e 35 (trinta e cinco) anos, respectivamente, na data do pedido de inscrição.