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A Lei n° 2.181/1978, do Estado de Sergipe, autoriza a criação da Administração Estadual...

A Lei n° 2.181/1978, do Estado de Sergipe, autoriza a criação da Administração Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências. Tal lei, em seu art. 5°, estabelece que a Adema terá como objetivo


A

instituir programas educacionais nas escolas que ressaltem a importância da preservação do meio ambiente.


B

promover a preservação do meio ambiente, da fauna, da flora e do uso racional dos recursos hídricos, assim como a proteção dos ecossistemas naturais.


C

efetuar estudos prévios de impacto ambiental, visando à proteção do meio ambiente face às obras públicas.


D

fiscalizar atividades potencialmente poluidoras, tomando as medidas cabíveis sempre que necessário.


E

atuar ativamente na recuperação de áreas degradadas, por meio de técnicas ambientais.