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A Lei n° 2.181/1978, do Estado de Sergipe, autoriza a criação da Administração Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências. Tal lei, em seu art. 5°, estabelece que a Adema terá como objetivo
instituir programas educacionais nas escolas que ressaltem a importância da preservação do meio ambiente.
promover a preservação do meio ambiente, da fauna, da flora e do uso racional dos recursos hídricos, assim como a proteção dos ecossistemas naturais.
efetuar estudos prévios de impacto ambiental, visando à proteção do meio ambiente face às obras públicas.
fiscalizar atividades potencialmente poluidoras, tomando as medidas cabíveis sempre que necessário.
atuar ativamente na recuperação de áreas degradadas, por meio de técnicas ambientais.


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