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De acordo com a Lei n° 2.181/1978, do Estado de Sergipe...

De acordo com a Lei n° 2.181/1978, do Estado de Sergipe, que autoriza a criação da Adema e dá outras providências, poluição é a contaminação ou qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, pelo lançamento de substâncias efetivas ou potencialmente nocivas à saúde, à segurança e ao bem-estar público. Conforme a referida lei, as pessoas que causarem poluição estarão sujeitas à aplicação de penalidade. Nesse sentido, é correto afirmar que


A

na primeira infração, as pessoas que causaram poluição estarão sujeitas à penalidade de comunicação escrita, chamando a atenção sobre a ocorrência e solicitando que, dentro de determinado prazo, sejam tomadas as providências cabíveis, sem aplicação de multa.


B

não corrigida a irregularidade dentro do prazo fixado na advertência, sujeitar-se-á o infrator à aplicação de multa pecuniária que poderá variar de dez a mil obrigações reajustáveis do Tesouro Nacional.


C

da aplicação da penalidade, cuja aplicação seja de competência da Adema, caberá recurso administrativo para a Câmara Estadual do Meio Ambiente, dentro do prazo de 15 dias.


D

o recolhimento da importância referente à multa será efetuado por cheque nominal ao Estado de Sergipe, dentro do prazo de recurso, sob pena de inscrição do débito para fins de cobrança executiva.


E

não recolhida a multa aplicada dentro do prazo fixado na notificação de multa expedida pela Adema, será o débito inscrito como Dívida Ativa, acrescido de 10% (dez por cento) de seu valor nominal para efeito de cobrança executiva.