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A Lei n° 5.057/2003, do Estado de Sergipe, dispõe sobre a organização básica da Adema e dá providências correlatas. Segundo essa lei, o regime financeiro da Administração Estadual do Meio Ambiente segue o seguinte princípio básico:
o exercício financeiro coincide com o ano civil, e a contabilidade da Autarquia segue normas próprias, em razão de sua independência.
podem ser abertos créditos adicionais durante o exercício, desde que a necessidade das atividades da Adema exija que sejam autorizados pelo seu Conselho Deliberativo.
os saldos de cada exercício financeiro devem ser encaminhados ao governo do Estado de Sergipe, em conformidade com a lei.
os Planos e Programas de Trabalho aprovados pela Diretoria Executiva, cuja execução possa ultrapassar o final do exercício, devem constar, obrigatoriamente, no orçamento subsequente.
a movimentação dos recursos financeiros e orçamentários da Adema é feita de acordo com regimento interno da autarquia.


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