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De acordo com o Decreto Estadual nº 13.977/2014, que dispõe sobre Cadastro Ambiental Rural de MS e dá outras providências, qual deverá ser o percentual mínimo, em relação à área do imóvel, que toda propriedade rural deverá manter com cobertura de vegetação nativa a título de Reserva Legal?
5% (cinco por cento).
10% (dez por cento).
20% (vinte por cento).
25% (vinte e cinco por cento).
30% (trinta por cento).