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Conforme o Art. 31 da Lei Complementar n.º 264/2011, que...

Conforme o Art. 31 da Lei Complementar n.º 264/2011, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Sarandi, a Diretoria da Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi – PRESERV, é o órgão executivo do Regime Próprio de Previdência Social, sendo que NÃO faz parte desta diretoria o:


A

Assessor financeiro geral.


B

Assessor da Superintendência.


C

Diretor de Administração.


D

Superintendente.


E

Assessor do Diretor de Administração.