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Conforme o Art. 28, da Lei Complementar n.º 264/2011 que...

Conforme o Art. 28, da Lei Complementar n.º 264/2011 que reestrutura o regime próprio de previdência social do município de Sarandi, o Conselho de Previdência – CP (órgão superior de deliberação colegiada), é nomeado pelo prefeito com mandato de:


A

três anos.


B

quatro anos.


C

um ano.


D

oito anos.


E

dois anos.