

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei Estadual nº 17.134, de 25 de abril de 2012, no Art. 11 denomina biocrédito como o conjunto dos recursos financeiros, públicos e privados, destinados à implementação da Política Estadual da Biodiversidade e da Política Estadual sobre a Mudança do Clima, constituindo um dos seus mecanismos o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). A respeito dos recursos públicos que podem compor a conta específica do biocrédito descrito no Art. 14, assinale a alternativa INCORRETA.
Dotações orçamentárias e demais recursos oriundos de receitas públicas.
Recursos decorrentes do controle da poluição de industrias.
Rendimentos que venham a auferir como remuneração decorrente de aplicação financeira.
Créditos de carbono do mercado regulado ou do mercado voluntário.
Recursos decorrentes da cobrança de inscrição no Cadastro Técnico de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.